Requisitos para obtenção da cidadania italiana pelo casamento

Sim, é possível conseguir a cidadania italiana através do casamento – também conhecida como naturalização por matrimônio – mas os requisitos são um pouco diferentes dos requisitos impostos ao reconhecimento da cidadania ius sanguini (cidadania por vínculo de sangue).

O primeiro requisito é estar casado com um italiano ou uma italiana. Veja que pode ser um italiano nato ou um italiano que obteve a cidadania ius sanguini, mas tem que estar casado, não sendo possível o reconhecimento através da união estável. São aceitos casamentos homoafetivos ou heteroafetivos e o casamento deve ser registrado no Comune.

Outro requisito é o tempo de casamento previsto na lei italiana:

a) Estar casado há mais de 3 anos, se não tiverem filhos, ou;

b) Estar casado há mais de 1 ano e meio, se tiverem filhos, ou;

c) Independente do tempo de casamento, o requerente estar morando de forma legal na Itália há pelo menos 2 anos.

Além das imposições acima, para o requerente de naturalização pelo matrimônio, há necessidade de comprovação de domínio da língua italiana, motivo pelo qual deverá ser juntado ao requerimento, certificado de proficiência nível B1 (intermediário), sendo que a autoridade que o receber poderá fazer as verificações necessárias para comprovação da veracidade desta certificação.

E, por fim, o requerente deverá prestar o juramento de fidelidade à República Italiana, bem como à Constituição e às leis do Estado.

 

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