O que é tese da Grande Naturalização e por que ela deixou de ser um problema para os descendentes que buscam sua cidadania italiana?

A tese da Grande Naturalização é baseada em um decreto do Governo Provisório da República do Brasil de 15 de novembro de 1889 que dispôs que todo cidadão estrangeiro que estava no Brasil na data de sua promulgação se tornava, a partir daquela data, cidadão brasileiro. Esta naturalização não dependia de manifestação de vontade do estrangeiro, mas ao contrário, a intenção de não se naturalizar é que deveria ser expressamente manifestada em um prazo específico.

Com base neste decreto, a Avvocatura dello Stato (Advocacia do Estado) estava recorrendo de várias decisões judiciais que reconheciam a cidadania ius sanguinis (direito de sangue) alegando que, como cidadão naturalizados, os imigrantes italianos não poderiam passar a cidadania para seus descendentes.

Depois de muitas discussões jurídicas, em setembro/2022, a Corte di Cassazione de Roma entendeu que a aquisição da cidadania estrangeira só é válida se feita por livre e própria vontade de quem a solicita, em modo espontâneo e voluntário, não podendo um Estado estrangeiro interferir nesta escolha. Assim, o judiciário italiano firmou entendimento no sentido de que os italianos que emigraram para o Brasil e aqui estavam na data do decreto não havia, de forma “automática” se naturalizado italianos e, permanecendo como italianos, podem transmitir a cidadania ius sanguinis.

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